As gestantes infectadas pelo T. pallidum tornam-se casos ainda mais graves, devido à possibilidade de transmissão do agente infeccioso durante a gravidez, sendo a sífilis gestacional (SG) e a sífilis congênita (SC) agravos de notificação compulsória, constantes na Portaria nº 1.271 de 6 de junho de 2014 5.