A obesidade na infância e na adolescência é um complexo problema de saúde pública que nas últimas décadas teve sua prevalência aumentada em todo o mundo.
Segundo o relatório Ending Childhood Obesity da OMS (2016) o número de crianças com excesso de peso em países de baixa-média renda mais que duplicou, entre os anos de 1990 a 2014, passando de 7,5 para 15,5 milhões. No Brasil a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2008-2009) constatou que a prevalência de adolescentes com excesso de peso e obesidade foi 20,5% e 4,9%, respectivamente.
A obesidade pode ser definida como o acúmulo excessivo de gordura corporal que pode gerar malefícios a saúde do indivíduo, tais como diabetes, hipertensão arterial e dislipidemia. Antes preocupava-se em prevenir o aparecimento dessas comorbidades na idade adulta, porém diversos estudos destacam uma alta prevalência de adoslescentes obesos, hipertensos, dislipidêmicos e sedentários.
As dislipidemias podem ser subdivididas em primárias e secundárias. As primárias têm origem genética. As secundárias têm como causa principal a presença de morbidades (diabetes, obesidade, hipotireoidismo, dentre outras), uso medicamentoso (diurético, anticoncepcional, betabloqueador) e/ou estilo de vida (sedentarismo, fumo, alcoolismo). Além disso, a dislipidemia é um forte fator de risco para o desenvolvimento da aterosclerose, ou doença aterosclerótica, que é uma enfermidade das artérias de grande e médio calibre, caracterizada por lesões com aspecto de placas sendo conhecidas como ateromas.
A análise laboratorial do perfil lipídico (colesterol total – CT, High Density Lipoproteins Cholesterol – HDLC, Low Density Lipoproteins Cholesterol – LDLC, triglicerídeos – TGs) dispensa a necessidade de jejum de 12 horas, como consta nas recomendações do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico (2016). Ressalta-se ainda que a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo clínico, sendo considerado como referência o nível desejável de triglicerídeos menor que 85 mg/dL e 100 mg/dL para crianças/adolescentes de 0 a 9 anos, e de 10 a 19 anos, respectivamente. A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, viabiliza o acesso do paciente ao laboratório e per-mite maior possibilidade de avaliação do risco cardiovascular.
Existe considerável variação intraindividual na concentração dos lipídios plasmáticos, decorrente principalmente de fatores ambientais como dieta, atividade física e alteração sazonal, com níveis mais elevados de CT e HDL-C durante o inverno. Esta variabilidade tem sido descrita entre 5% a 10% para o CT e superior a 20% para os TGs, particularmente nos indivíduos que apresentam hipertrigliceridemia. O conhecimento desses valores é importante, uma vez que contribuem para o erro total da determinação laboratorial, pois soma-se a variação analítica (SBC, 2013).
Os pontos de corte para o perfil lipídico para faixa etária 2 a 19 anos estão descritos no quadro abaixo:
*CT > 230 mg/dL há probabilidade de HF
**Quando os níveis de triglicérides estiverem acima de 440 mg/dL (sem jejum) o médico solicitante fará outra prescrição para a avaliação de TG com jejum de 12hâÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂ
e será considerado um novo exame de triglicérides pelo laboratório clínico.
Fonte: Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do perfil Lipídico (2016)
CONCLUSÃO
Ressalta-se que a importância da prevenção da dislipidemia na faixa infanto-juvenil, no intuito de evitar prejuízos a saúde dessa população, como por exemplo, o desenvolvimento de doenças cardiovasculares.
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REFERÊNCIAS
LACHTERMACHER, R. Dislipidemia no adolescente: fator de risco de aterosclerose na idade adulta? quando pesquisar? Adolesc Saude. 1(1):31-36, 2004.
(OMS) ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Ending Childhood Obesity (ECHO).Geneva: OMS, 2016.
PESQUISA DE ORÇAMENTOS FAMILIARES (POF 2008-2009).
Antropometria e estado nutricional de crianças, adolescentes e adultos no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.
(SBC) SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. V DIRETRIZ BRASILEIRA DE DISLIPIDEMIAS E PREVENÇÃO DA ATEROSCLEROSE. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, Vol. 101, Nº 4, Supl. 1, 2013.
Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do perfil Lipídico (2016).
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