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Notícias
SBAC se posiciona com relação aos testes junto ao paciente e envia sugestões à ANVISA.
Entidade vê com preocupação o entendimento da ANVISA de tratar todos os testes da mesma forma, quando existem significativas diferenças entre eles e isentá-los de registro.
foto: freedigitalphotos
Embora necessárias, as políticas públicas na área da saúde que buscam a maior universalização na atenção à população e as estratégias para a sua facilitação e difusão, devem sempre estar submetidas a regras e, obrigatoriamente, orientadas na garantia da segurança do paciente.
Todas as normas regulatórias, cada vez mais exigidas dos laboratórios, deixam de ter sentido e coerência, se não houver, também, um controle efetivo de todos os testes efetuados fora do ambiente laboratorial.
Não é lógico fazer cada vez maiores exigências visando à qualidade dos testes de laboratório e, ao mesmo tempo, permitir que os testes rápidos sejam realizados por pessoas sem habilitação profissional e/ou treinamento; que os autotestes, realizados pelos pacientes, tenham instruções de uso em linguagem pouco amigável e/ou incompleta ou, ainda, que os testes remotos, realizados fora do laboratório e junto ou próximo ao paciente, como por exemplo a gasometria e dosagens de íons, tenham anotações referentes à limitação diagnóstica destes testes em relação aos efetuados no laboratório.
A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas - SBAC vê com muita preocupação o entendimento da ANVISA de tratar todos estes testes da mesma forma, quando existem significativas diferenças entre eles e isentá-los de registro, o que pode ser ainda mais grave. As ações do Ministério da Saúde para a promoção da saúde pública, que são louváveis e necessárias, devem assegurar a redução de riscos e a segurança do paciente através de um regramento adequado e utilizar somente testes de baixo risco.
Por essas razões, a SBAC não apoia as modificações propostas na RDC 302/2015 que trata do registro destes produtos no que se refere ao enquadramento “Produtos sujeitos a cadastramento”, assim como é urgente a obtenção de um consenso para uma melhor categorização destes testes.
A Sociedade sugere uma nova classificação dos testes, que hoje estão enquadrados igualmente como “Testes Laboratoriais Remotos – TLR” ou “Point of Care” (Cuidados junto ao Paciente), estabelecendo a forma do seu registro, os objetivos, o desempenho, as indicações, as regras de comercialização, os ambientes de realização, a qualificação dos executores, as instruções analíticas, os registros de seus resultados, a rastreabilidade do processo e outros requisitos necessários para prover a confiabilidade dos resultados e a segurança do paciente.
Confira a seguir a classificação:
Autoteste
Objetivo: Monitorar tratamento, testes sugestivos de gravidez
Desempenho desejável: Exatidão (resultado o mais próximo possível do valor obtido pelos testes laboratoriais de referência)
Registro do produto: Com indicação: “Autoteste para uso por leigos”
Comercialização: Para pacientes
Ambiente de realização: Poderá ser fora de ambientes de saúde
Executor: Paciente
Instrução: Instruções de uso do produto
Registro do resultado: Não necessário
Teste Rápido
Objetivo: Realizar a triagem com o objetivo de excluir doenças ou identificar possíveis doenças à serem confirmadas por testes em laboratório
Desempenho desejável: Sensibilidade (alto valor preditivo negativo, alta capacidade excludente de doenças ou seja pequeno número de falso negativos)
Registro do produto: Com a indicação: “Teste rápido para uso em unidades de saúde”
Comercialização: Para locais de atendimento à saúde (UBS, UPA, Hospitais e Laboratórios clínicos com registro do número profissional do Responsável técnico)
Ambiente de realização: Unidades de saúde
Executor: Profissional da saúde
Instrução analítica: Instruções de uso do produto
Teste remoto
Objetivo: Realizar o teste junto ou próximo ao paciente e fora do ambiente laboratorial para maior celeridade do procedimento
Desempenho desejado: Sensibilidade e especificidade (equilíbrio entre a sensibilidade e a especificidade para obter um desempenho adequado)
Registro do produto: Com a indicação “Teste para uso exclusivo por Laboratórios Clínicos”
Comercialização: Para laboratórios clínicos com registro do número profissional do responsável técnico
Ambiente de realização: Laboratórios clínicos
Executor: Equipe técnica do laboratório clínico
Instrução analítica: Documento em conformidade com a RDC 302
Registro do resultado: Obrigatório e rastreável.
Acesse o documento divulgado pela SBAC
Fonte:
LabNework
e
SBAC
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